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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828641005

BOLO RÁPIDO DONA BENTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

J. MACEDO S/A
14.998.371/0001-19 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TAIS COMO GELÉIAS, DOCES, SOPAS, ALIMENTOS (GELATINA PARA -), AMÊNDOAS PREPARADAS; AMENDOINS PREPARADOS, COCO SECO, COMPOTAS, CRISTALIZADAS (FRUTAS -), FRUTAS (GELÉIA DE -), FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, UVAS SECAS (PASSAS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190348460 (16/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. MACEDO S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    PET (WB) 810090238135 DE 09/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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