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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828637202

SERRA NEGRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

SERRA NEGRA INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA ME
50.924.232/0001-04 · Serra Negra/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de colônia, Água de lavanda, Água da [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Algodão para uso cosmético, Almíscar [perfumaria], Âmbar [perfume], Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Bases para Perfumes de Flores, Batons para os lábios, Cera para bigode, Cera para depilação, Cosméticos, Cosméticos para animais, Cosméticos para os cílios, Cosméticos para as Sobrancelhas, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Decalques decorativos para uso cosmético, Desodorantes para uso pessoal, Esmalte para as unhas, Essências etéreas, Essência de Menta [óleo essencial], Estojos de Cosméticos, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Geléia de petróleo para uso cosmético, Gorduras para uso cosmético, Incenso, Ionona [perfumaria], Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Maquiagem para o rosto, Máscaras de Beleza, Menta para perfumaria, Mistura de Fragrâncias, óleo de Amêndoas, óleo de Bergamota, óleo de Gaulteria [perFumaria], óleo de Jasmim, óleo de lavanda, óleo de Rosa, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de Cedro, óleos essenciais de limão, óleos para perfumes e essências, óleos para uso cosmético, Pedra-pomes, Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas], Pedras de polir, Pedras para Amaciar, Pedras pós-barba [anti-sépticas], Pedra Trípole para polimento, Perfumes, Pó para maquiagem, Pomadas para uso cosmético, Preparações Bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para Banhos, Preparações cosméticas para emagrecimento, Preparações para ondular Cabelos, Produtos Antiestéticos para uso doméstico, Produtos cosméticos para os Cílios, Produtos de Perfumaria, Produtos Depilatórios, Produtos Descolorantes para uso cosmético, Produto para a remoção do Tártaro para uso doméstico, Produtos para Barbear, Produtos cosméticos para cuidados da Pele, Produtos para Defumação [perfumaria], Produtos para Maquiagem, Produtos para o cuidado das Unhas, Produtos para remover a pintura, Produtos para remover Maquiagem, Pulverizadores para perfumar hálito, Sabonete Antitranspirante, Sabonete antitranspirante para os pés, Sabonete desodorante, Sabonetes, Saches para perfumar roupa, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Sais para Branquear, Substâncias adesivos para uso cosmético, Tinturas cosméticas, Tinturas para os cabelos, Tinturas para Barba, Tira-manchas, Unhas postiças, Xampus.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250652043 (13/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SERRA NEGRA INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUCILA LUPO e nomeado novo representante ALFA ÔMEGA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190370059 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SERRA NEGRA INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA ME

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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