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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828637113

SWEET SABOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

SWEET VICTORIA ALIMENTOS LTDA EPP
02.509.322/0001-96 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Canela [especiaria] Caril [curry (Ingl.)] [especiaria] Chutney [condimento] Condimentos Cravos-da-índia [especiaria] Gengibre [especiaria] Molhos [condimentos] Mostarda Noz-moscada Pimenta Pimenta-da-jamaica [tempero] Salada (Molho para -) Tempero [condimento] Temperos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190093553 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SWEET VICTORIA ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Alves Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AIRSON QUINTINO e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190116077 (29/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SWEET VICTORIA ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Alves Pereira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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