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Radar do INPI

Marca · processo 828634530

FEIJÃO FANTÁSTICO F FANTÁSTICO F FANTÁSTICO F FANTÁSTICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2006
Concessão
04/05/2010
Vigência
04/05/2030

Titular

FANTÁSTICO ALIMENTOS LTDA
46.686.465/0001-49 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240502511 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FANTÁSTICO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373885 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RUSTON ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170333399 (26/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RUSTON ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060112335 (SP), de 04/10/2006

  8. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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