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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828630640

VILA NAIÁ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2006
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

HOTEL SÃO BENEDITO DO CORUMBAU VILA CARROULA LTDA
06.220.839/0001-11 · Prado/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    EXPLORAÇÃO NO RAMO DE HOTELARIA E RESTAURANTE; HOTEL; POUSADA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190128454 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTEL SAO BENEDITO DO CORUMBAU - VILA CARROULA EIRELI ME

    Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190106857 (11/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HOTEL SAO BENEDITO DO CORUMBAU - VILA CARROULA EIRELI ME

    Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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