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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828630224

BRASILIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2006
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

MINERVA S.A.
67.620.377/0001-14 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES BOVINAS, SUÍNAS, AVES E OUTROS ANIMAIS E SEUS DERIVADOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180044421 (19/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MINERVA S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090189658 (20/03/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: MINERVA S.A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090189658 (20/03/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: MINERVA S.A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE BEST QUALITY BRAZILIAN BEEF?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

  7. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento Parcial.

  8. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819142816.

  9. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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