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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828627290

ART STILLO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2006
Concessão
23/06/2009
Vigência
23/06/2029

Titular

RODRIGO JOSE DE AMORIN
05.833.528/0001-65 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, BLUSAS,BERMUDAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, BLAZERS, CUECA, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS, (VESTUÁRIO) CINTOS, MALHAS, MEIAS, CALÇAS DE MALHAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190004129 (04/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODRIGO JOSE DE AMORIN

    Procurador: Adilson Gabardo

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180486772 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODRIGO JOSE DE AMORIN

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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