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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828623279

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2006
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79 · Saudades/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    TÊNIS, SAPATOS, SOLADOS, CHUTEIRAS, SHORTS, MEIAS, CAMISETAS, ABRIGOS, REGATAS, BONÉS, CALÇÕES, CALÇAS, MOLETONS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250278344 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Cedente: CLÁSSICO INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S/A [BR]

    Cessionário: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250278363 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190143993 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLASSICO INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S/A.

    Procurador: Ricardo Hoppe

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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