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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828621535

QUARTO GRAU FORMATURAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2006
Concessão
09/06/2009
Vigência
09/06/2029

Titular

QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA
13.182.748/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ARTIGOS VOLTADOS PARA ÁREA DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, FORMATURAS, BAILE DE DEBUTANTES, EVENTOS CULTURAIS, FESTAS DE ANIVERSÁRIO, COMEMORAÇÕES, CONVENÇÕES, FEIRAS, PALESTRAS E CONGRESSOS TAIS COMO: CONVITES, FOTOS, MATERIAIS IMPRESSOS, ADESIVOS, ALBÚNS, ARTIGO PARA ENCADERNAÇÃO, PAPELARIA E AFINS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190360846 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA

    Procurador: Margareth Souza Natividade

  2. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110423980 (23/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

    Cessionário: QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA

  3. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)16 REIVINDICADA.

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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