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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828619395

IJADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

IGREJA EVANGELICA JARDIM DE DEUS
05.438.698/0001-45 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO RELIGIOSA: CELEBRAÇÃO DO CULTO A DEUS E A DIVULGAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO A TODOS OS POVOS E NAÇÕES; O ENSINO AOS FIÉIS A GUARDAR A DOUTRINA E PRÁTICA DAS ESCRITURAS SAGRADAS; PROMOVER A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FRATERNIDADE CRISTÃ.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190211160 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): IGREJA EVANGELICA JARDIM DE DEUS

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190223429 (14/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGELICA JARDIM DE DEUS

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  3. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "ENSINO RELIGIOSO" VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)41 REIVINDICADO.

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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