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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828612196

ISOMÁRMORE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
05.017.888/0001-99 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Pias e tanques sintéticos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190213090 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1987, DE 03/02/2009, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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