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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828606056

NEOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2006
Concessão
09/06/2009
Vigência
09/06/2029

Titular

NEOTEL - GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
07.821.561/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EM HARDWARE, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220019971 (18/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEOTEL - GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190218449 (05/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEOTEL - GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090244295 (29/09/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ZANFORLIN E MANCINI LTDA

    Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090244295 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2009

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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