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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828589593

SEQUÓIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

SEQUOIA ALIMENTOS LTDA.
35.759.786/0001-00 · Magé/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    TIRA-GOSTOS, SALGADOS E TORTILHAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240082114 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240096790 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

    Procurador: angela cristina pinheiro palmer

  3. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220556335 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA., em petição protocolada em 14/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: publicações em redes sociais e notas fiscais emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário;Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  4. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220556335 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180207877 (06/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEQUOIA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Walter W. Palmer

  6. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180160426 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEQUOIA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Walter W. Palmer

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 26/05/2018.

  7. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

  9. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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