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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828588490

RODOCOOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS
07.881.528/0001-66 · Mandaguari/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE DE CARGAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240476360 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240476360 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230048410 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA., em petição protocolada em 02/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços conforme discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  4. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230048410 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

  5. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190194567 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190150948 (17/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RODOCOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  7. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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