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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828586780

DIOP IRS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

I D S RIBEIRO CONFECÇÕES
06.195.692/0001-57 · Jandaia do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, JAQUETAS, CARTOLAS, CACHECÓIS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPÃO DE BANHO, PIJAMAS, BIQUÍNIS, MAIÔS, ROUPA DE PRAIAS, MEIAS, LENÇO DE PESCOÇO, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, SUSPENSÓRIOS, LUVAS, TUNICAS, XALES, UNIFORMES, VESTIDOS, CALÇADOS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BONÉS, CHAPÉUS, BOTAS, BOTINAS, CINTOS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, BANDANAS, CAPOTES, PULÔVERES, LINGERIE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200342944 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): I D S RIBEIRO CONFECÇÕES

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Cedente: I D S RIBEIRO CONFECÇÕES [BR]

    Cessionário: I D S RIBEIRO CONFECÇÕES

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190298988 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): I. D. S. RIBEIRO - CONFECÇÕES

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  3. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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