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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828584494

ACUO LINGERIE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

ACUO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
00.563.115/0001-94 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comercio, exportação, importação, representação comercial perfumes, bijuterias, hidratante, agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirantes (roupas íntimas -), artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], calções de -) banho, roupões de -) banho, cachecóis, calções de banho [sungas], (camisas camisetas capuzes [vestuário], casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], corpete, cuecas, espartilhos, ligas lingerie, suéteres, sutiãs, pijamas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250203983 (23/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ACUO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190084487 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACUO LINGERIE LTDA EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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