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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828584400

PAMPINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

G20 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME
18.184.311/0001-13 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO TAIS COMO CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, PIJAMAS E DEMAIS MODINHAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200369312 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): G20 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME

    Procurador: Ivair Cunha

    Cedente: G20 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME [BR]

    Cessionário: G20 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180292730 (09/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PAMPA TEXTIL LTDA ME

    Procurador: Ivair Cunha

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150066074 (01/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PAMPA TEXTIL LTDA ME

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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