Protocolo: 301140000714 (13/10/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0006549-66.2014.4.02.5101 - 09ª VF-RJ Processo INPI n° 52400.129865/2014-51Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença autoral, haja vista que "As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas", conforme abaixo:"As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente paraimpossibilitar a coexistência harmônica entre elas, induzindo a erro, dúvida ouconfusão o consumidor. Não há violação à legislação marcária, já que ambas sãoformadas por termos comuns ou vulgares, não registráveis individualmente comomarca, nos termos do art. 124, VI da LPI."