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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828581746

CACAU TOP CHOCOLATES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2006
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
00.132.010/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÃO DE MEL, TRUNFAS, BOMBONS RECHEADOS PASTILHAS DE MENTA, BISCOITOS ARTESANAIS, CHOCOLATES DECORADOS, OVOS DE PASCOA, BISCOITOS, BOLACHAS, MACARRÃO, PRODUTOS SALGADOS "SNACKS" DRAGEADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BALAS, BOMBONS, CHICLETES, TODOS OS PRODUTOS COBERTOS COM CHOCOLATES E NÃO COBERTOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240592335 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200229186 (10/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190089991 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

    Cessionário: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000476 (04/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.066834/2018-14). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do registro de nº 828.581.746, para marca mista "CACAU TOP CHOCOLATES", na Classe NCL(8)30, de titularidade da empresa Ré IND. COM. CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000476 (04/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada Ação de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.066834/2018-14.

  6. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100356466 (07/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100356466 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010

  8. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.

  10. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060102718 (SP), de 06/09/2006

  11. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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