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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828580553

RÁDIO GLOBO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

RADIO GLOBO S.A
33.066.234/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PUBLICIDADE E PROPAGANDA COMERCIAL OU INSTITUCIONAL; COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, GRAVADOS OU NÃO, BEM COMO DE FILMES E FITAS MAGNÉTICAS, VIRGENS OU GRAVADAS; REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS COM FINS COMERCIAIS E/OU DE PUBLICIDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180342611 (04/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RADIO GLOBO S.A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180417034 (03/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RADIO GLOBO S.A

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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