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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828577498

SESCAD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2006
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

ARTMED PANAMERICANA EDITORA S.A.
05.802.579/0001-20 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação em saúde continuada a distância.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210239343 (10/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARTMED PANAMERICANA EDITORA S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200290905 (02/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ARTMED/PANAMERICANA EDITORA LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200291637 (02/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTMED/PANAMERICANA EDITORA LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060157098 (RJ), de 16/10/2006

  7. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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