Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006651208 (SPC), Processo 780104757 (SPC), Processo 826650627 (SPC NACIONAL), Processo 816963150 (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) e Processo 820033855 (SPC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;