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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828572410

SCAI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2006
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA.
18.748.210/0001-28 · Várzea da Palma/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de comercialização de madeira sob forma de toras, lenha e carvão vegetal, de produtos de madeira, tais como tábuas pallets, caixas, embalagens, laminados, compensados, molduras, forros, portas, de resinas vegetais, de café, soja, milho, cana-de-açúcar (e seus derivados açúcar, álcool e cachaça), frutas (limão, laranja, abacaxi, abacate, atemoia, mamão, manga maracujá, uva/vinho), flores, mel e derivados, algodão, batata, pimentão, tomate, cenoura, cebola, alho, feijão, palmito, pupunha, e seus sub-produtos e/ou derivados, de flores "sempre vivas", de produtos derivados do gado.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190086370 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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