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Radar do INPI

Marca · processo 828570892

ENCHENDO LINGÜIÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2006
Concessão
12/05/2009
Vigência
12/05/2029

Titular

LINGUIÇARIA 25 DE DEZEMBRO BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.
26.743.291/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE E ALIMENTAÇÃO EM GERAL;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240068919 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LINGUIÇARIA 25 DE DEZEMBRO BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    Cedente: BAR FLOR DO GRAJAÚ LTDA ME [BR]

    Cessionário: LINGUIÇARIA 25 DE DEZEMBRO BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180468510 (08/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAR FLOR DO GRAJAÚ LTDA ME

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140002587 (08/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: BAR FLOR DO GRAJAÚ LTDA ME

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2366 EM 10/05/2016 NO PROCESSO 828570892.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140002587 (08/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: BAR FLOR DO GRAJAÚ LTDA ME

    Detalhes do despacho: APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURAS DE SEUS REPRESENTANTES, FAZENDO CONSTAR OS PROCESSOS DAS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR. PROTOCOLE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA EM NOME DA REQUERENTE (CESSIONÁRIA) E PRESTE ESCLARECIMENTOS SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA POR TERCEIROS OU PELO PRÓPRIO. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA TERCEIROS PERANTE O INPI, CONFORME ART. 216 DA LPI, SE FOR O CASO.

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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