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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828566941

MENGRAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2006
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
00.187.467/0001-92 · São Lourenço do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUIMICOS E AGRICOLAS, FERTILIZANTES, INSETICIDAS, FUNGICIDAS, PESTICIDAS E FORMICIDAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240130795 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Nirce Ivete Fassini

    Cedente: DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA [BR]

    Cessionário: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240131097 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

    Procurador: Nirce Ivete Fassini

  3. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230614032 (14/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.

    Procurador: Mariana Piovezani Moreti

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190145979 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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