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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828563640

WORK EXPERIENCE CANADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2006
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
02.447.949/0001-60 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810080120364 (19/05/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170154817 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810080120364 (19/05/2008)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: I.E. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figura estilizada da folha de bordo, elemento característico da bandeira do Canadá, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

  7. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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