Protocolo: 810100381941 (16/12/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ
Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BANDEIRA DO ESTADO DO PARÁ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.