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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828557594

CONFEITARIA ROSANGELA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

TOPAN E JULIANI LTDA
02.809.088/0001-12 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BOLOS, SALGADOS, DOCES, CONFEITOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180373534 (01/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): FELIPE JULIANI TOPAN CONFEITARIA - EIRELI EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180470522 (09/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FELIPE JULIANI TOPAN CONFEITARIA - EIRELI EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E SIMILARES" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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