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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828555362

SUPER TROOK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
76.596.501/0001-44 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS DE AMORTECEDORES, ESCAPAMENTOS E COMPONENTES PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140236141 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: Wanderlei Cardoso

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170268469 (17/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130030230 (21/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: WANDERLEI CARDOSO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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