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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828554935

LIVIOLAX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

ECOFITUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07.108.922/0001-66 · Forquilhinha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização e industrialização de produtos próprios tais como: açúcar para uso medicinal, água de melissa para uso farmacêutico, águas minerais para uso medicinal, albumina (alimentos a base de) para uso medicinal, albumina (preparações a base de) para uso medicinal, alcaçuz (bastões de) para uso farmacêutico, alcaçuz para uso farmacêutico, alimentos dietéticos (preparações para) adaptados para uso medicinal, alimentos para bebês, amido para uso dietético ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, balas (doces) para uso medicinal, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, bebidas medicinais, casca de mangue para uso farmacêutico, cascas de árvores para uso farmacêutico, chá para emagrecer para uso medicinal, chás medicinais, confeitos medicinais, dietéticas (substâncias) adaptadas para uso medicinal, dietéticos (alimentos) adaptados para uso medicinal, ervas (chás de) para uso medicinal, ervas medicinais, eucalipto para uso farmacêutico, farinha de peixe para uso farmacêutico, farinhas lácteas (para bebês), farinhas para uso farmacêutico, fermentos para uso farmacêutico, fibras vegetais comestíveis (não nutritivas), gelatina para uso medicinal, geléia real (para uso medicinal), glicose para uso medicinal, goma de mascar para uso medicinal, gorduras para uso medicinal, jujubas medicinais, lactose, lecitina para uso medicinal, leite albuminoso, leite de amêndoas para uso farmacêutico, leite maltado (bebidas de) para uso medicinal, lêvedo para uso farmacêutico), linhaça (farinha de) para uso farmacêutico, linhaça para uso farmacêutico, malte para uso farmacêutico, infusões medicinais, menta para uso farmacêutico, mostarda para uso farmacêutico, óleo de fígado de bacalhau, óleo de rícino para uso medicinal, pastilhas para uso farmacêutico, raízes medicinais, adjuvantes para uso medicinal, álcool para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, bálsamos para uso medicinal, cânfora para uso medicinal, carvão vegetal para uso farmacêutico, erva doce para uso medicinal, óleos para uso medicinal, sais aromáticos, sais para uso medicinal, xaropes para uso medicinal, bem como sua importação a exportação.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220321316 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.

    Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170361811 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.

    Procurador: Edvaldo Luis Alves

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140221212 (21/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.

    Procurador: Edvaldo Luis Alves

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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