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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828554080

TOMAZZONI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2006
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

VINICOLA TOMAZZONI LTDA
87.842.605/0001-08 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO, APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS] CONTENDO FRUTAS, COQUETÉIS, LICORES, SIDRA, VINHO, TODOS INCLUIDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180180330 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINÍCOLA TOMAZZONI LTDA.

    Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180102594 (13/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: VINÍCOLA TOMAZZONI LTDA.

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "[EXCETO CERVEJA]" E "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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