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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828551995

CAFÉ DAS MATAS DE MINAS BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2006
Concessão
28/04/2009
Vigência
28/04/2029

Titular

CONSELHO DAS ENTIDADES DO CAFÉ DAS MATAS DE MINAS
19.799.807/0001-64 · Manhuaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CONTROLE DE QUALIDADE, PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO PARA A CLASSE AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISTA RURAL INCLUÍNDO A AGROINDÚSTRIA;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180303581 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSELHO DAS ENTIDADES DO CAFÉ DAS MATAS DE MINAS

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150202159 (08/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

    Cessionário: Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas

    Detalhes do despacho: Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 911153861.

  3. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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