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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828544093

PCK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

PARACHOK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
09.612.867/0001-72 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS DE USO COMUM, TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180124199 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PARACHOK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180031101 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PARACHOK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Moacir Araujo Da Silva

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140093119 (20/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: PARACHOK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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