Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828543011

LANCHAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

CARGILL ALIMENTOS LTDA
01.961.898/0001-27 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS, COMPREENDENDO: SUPLEMENTOS MINERAIS, CONCENTRADOS PROTEICOS, RAÇÕES BALANCEADAS, ADITIVOS ENERGÉTICOS, MINERAIS, PROTÉICOS E VITAMINAS, SEMENTES, SEMENTES FORRAGEIRAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190174499 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eila Cristina Mota

    Cessionário: CARGILL ALIMENTOS LTDA

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170360517 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…