Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828541884

MART MINAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2006
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
04.737.552/0001-38 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS DO SEGMENTO SUPERMERCADISTA, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESSES PRODUTOS, A SABER: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSERVAS, PAPELARIA, PERFUMARIA, BEBIDAS, CALÇADOS, CONFECÇÕES, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, CEREAIS, LATARIAS (ENLATADOS), MASSAS, ARMARINHOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180156370 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    Detalhes do despacho: Prorrogação deferida. Tendo em vista o pagamento a maior da complementação de retribuição devida, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º, inciso IV da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180156370 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150056376 (19/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA

    Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

  4. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 810100366584 (11/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2104 de 03/05/2011 atendendo à petição 810080167434 de 22/12/08.

  5. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…