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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828538093

CBDE-COLÉGIO BRASILEIRO DE DERMATOLOGIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA
07.249.802/0001-89 · Capão da Canoa/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLOQUIOS, CURSOS, CONFERENCIAS, CONGRESSOS, JORNADAS, SIMPOSIOS, OFICINAS DE TRABALHO, SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA MÉDICA; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170321808 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100325532 (28/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BIOTECNOLOGIA CLÍNICA E SPA LTDA - ME.

    Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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