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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828531471

LA VITA CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2006
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

LA VITA CENTER ESPECIALIDADES LTDA
49.917.838/0001-33 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO NA ÁREA DE ESTÉTICA, HIGIENE PESSOAL,PERFUMARIA E LINGERIE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230425207 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LA VITA CENTER ESPECIALIDADES LTDA

    Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Cedente: LA VITA CENTER COSMÉTICOS E ESTÉTICA LTDA. [BR]

    Cessionário: LA VITA CENTER ESPECIALIDADES LTDA

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230425168 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LA VITA CENTER ESPECIALIDADES LTDA

    Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180088172 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LA VITA CENTER LTDA

    Procurador: Giordano Bruno da Silva Santos

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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