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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828526702

DIREÇÃO MARCAS & PATENTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

DIRECAO MARCAS E PATENTES LTDA
31.964.145/0001-36 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CONSULTORIA NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, REGISTRO DE MARCA E PATENTE E SOFTWARE JUNTO AO INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS E REALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230592948 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DIRECAO MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: DIREÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA [BR]

    Cessionário: DIRECAO MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180201445 (01/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIRECAO ASSESSORIA EM REGISTRO EMPRESARIAL LTDA - ME

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

  3. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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