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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828519625

DIGIVOICE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2006
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

DIGIVOICE TECNOLOGIA EM ELETRONICA LTDA
66.705.674/0001-08 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos para transmissão de som; programas de computador gravados; dispositivos elétricos para comutação; conversores elétricos de sinais; suportes para gravação de som; interfaces para computadores; aparelhos para intercomunicação; periféricos de computador; dispositivos para processamento de dados; aparelhos de secretária eletrônica; transmissores de sinais eletrônicos; transmissores de telecomunicações; unidade de resposta audível; atendedores automáticos; espera telefônica; gravador digital de chamada telefônica; interceptador de chamadas telefônicas; identificador de chamadas telefônicas; dispositivos para telemarketing [dispositivo de telefonia computadorizada para atendimento de gravação em telemarketing]; bloqueador de chamada a cobrar; analisador de tráfego de dados e voz; correio de voz e dispositivos de voz sobre protocolo Internet.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180394071 (19/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIGIVOICE TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA.

  2. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090207055 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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