18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses
Exigência sobre alto renome (IPAS362)
Protocolo: 850250021958 (16/01/2025)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Recomenda-se formulação de exigência para avaliação da conveniência de apresentação de nova pesquisa de mercado. A nova pesquisa, como a apresentada anteriormente, deverá se referir à marca mista e deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação da pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados, para além dos produtos que constam da especificação, opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.
06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850250021958 (16/01/2025)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.
06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850240262308 (29/05/2024)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição tendo em vista a retificação do indeferimento publicado na RPI 2811, de 19/11/2024.
07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240648805 (12/12/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240615168 (26/11/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850220469484 (20/10/2022)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Retifica-se por erro formal o despacho de indeferimento do pedido de alto renome, publicado na RPI 2780 em 16/04/2024. Sendo assim, após análise da petição de cumprimento de exigência (Doc 2024/850240045657), reitera-se que não foi reconhecido o alto renome da marca mista ?SS GRUPO SILVIO SANTOS?, referente ao registro nº 828516260, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240547017 (21/10/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850240262308 (29/05/2024)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 2795, de 30/07/2024, tendo em vista as infirmações constantes da Nota Técnica/SEI nº 2/2024/INPI/CGMAR-II/DIRMA/PR, constante do processo SEI 52402.010656/2024-97.
30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240262308 (29/05/2024)
Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.
07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240184838 (18/04/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850220469484 (20/10/2022)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Não foi reconhecido o alto renome da marca mista ?SS GRUPO SILVIO SANTOS?, referente ao registro nº 828516260, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65, I e II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos
Exigência sobre alto renome (IPAS362)
Protocolo: 850220469484 (20/10/2022)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Formula-se esta exigência para apresentação de nova pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca mista ?GRUPO SILVIO SANTOS?. Exige-se, portanto, pesquisa que demonstre a associação da marca aos serviços de ?administração e assessoria em gestão de negócios?, assinalados pelo registro para o qual se reivindicou o reconhecimento do alto renome. Reforça-se que a nova pesquisa, assim como aquela já anexada aos autos, deverá apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente aos consumidores dos serviços da marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento da marca, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos serviços efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação de pergunta de associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados opção contendo os serviços de ?administração e assessoria em gestão de negócios?, além de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.
26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220116232 (04/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301210010014 (25/10/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.00.48. Processo nº 10882.721305/2014-38. Processo SEI nº 52402.010143/2021-33.
02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos
Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)
Protocolo: 800200372924 (16/11/2020)
Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120005868 (18/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Nome alterado.
28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120005860 (18/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Sede alterada.
07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120005781 (18/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Sede alterada.
24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120005575 (18/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE
Detalhes do despacho: Nome alterado.
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA TENDO EM VISTA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850120110406, DE 13/07/2012.
05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).
01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).ALÉM DISSO, PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL.
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)