Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828515662

ROSA FINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2006
Concessão
22/06/2010
Vigência
22/06/2030

Titular

DROPE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
27.276.279/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUARIO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUARIO], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUARIO], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUARIO], PIJAMAS, ROBE, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUARIO], SUÉTERES, VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240554891 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DROPE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cedente: PEDORA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: DROPE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200376719 (18/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PEDORA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150037480 (25/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEDORA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Celso de Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060167687 (RJ), de 06/11/2006

  7. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…