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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828510881

ADIPEC-GARANTIA DE PROCEDÊNCIA GARANTIA DE PROCEDÊNCIA

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2006
Concessão
16/05/2017
Vigência
16/05/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM
68.619.501/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE CONTROLE DE GARANTIA DE QUALIDADE E PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS: PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260181297 (17/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Por isso, apresente o regulamento de utilização da marca coletiva de acordo com a Instrução Normativa nº 19/2013 para fazer constar os membros da entidade que estão autorizados a utilizar a pretensa marca, bem como as condições e proibições de uso do sinal. Este documento encontra-se no Portal INPI [Página Inicial > Serviços > Marca > Legislação ? Marca > Outros normativos] e contém o Anexo 1, que é um modelo de regulamento de utilização. Por fim, a expressão ?[CERTIFICAÇÃO]? foi retirada da especificação por ser incompatível com a nova natureza, seguindo o que determina o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.

  5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO DO PEDIDO UMA VEZ QUE ESTA ATIVIDADE NÃO ESTÁ EXPRESSA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO QUAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS SÃO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É GENÉRICO, TENDO EM VISTA O INCISO II DO ART. 123 DA LPI. COMPLEMENTE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO ART. 148 DA LPI UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É INSUFICIENTE.

  8. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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