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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828508720

CONCEITO:FIRMACASA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2006
Concessão
12/05/2009
Vigência
12/05/2029

Titular

VISZLA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
17.782.729/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190125656 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    Cessionário: VISZLA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180383510 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLISB COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120212368 (05/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLISB COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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