Protocolo: 850240108429 (07/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: NEUSA LUCIA PIVETTA TISSIANI
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho: Quanto a preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente, pois a mesma possui registro de marca semelhante para serviços afins aos produtos protegidos no registro ora sob investigação.Em relação ao mérito, esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (CNPJ 11.760.494/0001-29) e a titular do registro (CNPJ 07.768.714/0001-93). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas. Saliente-se ainda que as notas fiscais apresentadas devem exibir todos os dados pertinentes para comprovar o uso da marca no período investigado.