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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828503869

CRIFOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2006
Concessão
05/05/2009
Vigência
05/05/2029

Titular

AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
48.768.592/0001-12 · Itirapina/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria na área agropecuária, reprodução e genética.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800180233192 (25/06/2018)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180183400 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120039451 (22/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA

    Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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