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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828502919

TV TRIBUNA CÂMERA EDUCAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2006
Concessão
05/05/2009
Vigência
05/05/2029

Titular

SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA
58.780.453/0001-68 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    agências e notícias, teledifusão por cabo, transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador, fornecimento acesso a usuários a uma rede mundial de computadores, fornecimento de conexões de telecomunicações para rede mundial de computadores, transmissão por satélite, telecomunicações, teledifusão, teledifusão por cabo.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190149812 (23/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160126862 (15/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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