Protocolo: 850220022733 (18/01/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: HECKE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Detalhes do despacho: Exigência: APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/11/2016 até 29/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Apresente as datas dos catálogos, a primeira página do catálogo, as páginas dos catálogos com os produtos em destaque. Apresente mais publicações em rede social que demonstrem a marca concedida e os produtos do certificado. Apresente imagens de produtos com data de validade ou fabricação dentro do período de investigação. Apresente e-mails que demonstrem que os catálogos digitais foram enviados para clientes.Recomendamos apresentar um conjunto probatório com os documentos acima (ou outros) que demonstrem o uso efetivo da marca mista.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:1.Imagem não datada de produto; e 2.Uma nota fiscal que identifica ?batata congelada?. Tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação, consideramos que a prova apresentada (2) é insuficiente e a prova (1) é inservível para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. Fizemos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/11/2016 até 29/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Apresenta para todos os produtos discriminados no certificado de registro, sob pena de caducidade parcial ou total. No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas quatro documentos (uma imagem de produtos e três imagens de rede social) em que a marca mista concedida assinala respectivamente aspargos em conserva, tomates em lata, farinha láctea e chocolate em pó. Esses documentos não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca concedida, considerando as características e natureza dos produtos.Outros documentos apresentados não estão datados, estão datados fora do período de investigação ou são apenas imagens nato-digitais. Como a documentação apresentada apresenta algumas evidências de que a requerida pode ter os documentos corretos para comprovação de uso, apenas não teve êxito em apresenta-los, refazemos a exigência para que a requerida apresente os documentos de forma correta.Informamos que as notas fiscais apresentadas, ainda que só demonstrem a marca na forma nominativa, podem reforçar o conjunto probatório apresentado, CASO SEJAM APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTES DE USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA.Relembramos que, conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.