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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828497788

DUELO NIGHT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

BEBIDAS DUELO LTDA
86.549.425/0001-70 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, AMARGAS (BEBIDAS -), ANIS [LICOR], APERITIVOS, ÁRAQUE [ARACA], BEBIDAS ALCÓOLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS, CATUABA [BEBIDA ALCOÓLICA], COQUETEIS, CONHAQUE, CURAÇAU, DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], GIM, LICORES, MENTA (LICORES DE -), MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240052471 (02/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170307715 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: Cláudio Sampaio Portela

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120044945 (30/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA

    Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 33 REIVINDICADA.

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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