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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828497230

CUPINSETO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2006
Concessão
06/04/2010
Vigência
06/04/2030

Titular

ROSANGELA FATIMA ZARICHTA ME
07.612.050/0001-79 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230320718 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CUPINSECT CONTROLE DE PRAGAS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230320718 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CUPINSECT CONTROLE DE PRAGAS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220150876 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CUPINSECT CONTROLE DE PRAGAS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais de prestação de serviços, imagens do google demonstrando publicidade em ruas e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220150876 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CUPINSECT CONTROLE DE PRAGAS

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

  5. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190313144 (19/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROSANGELA FÁTIMA ZARICHTA & CIA LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150252134 (06/11/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ROSANGELA FÁTIMA ZARICHTA & CIA LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  7. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  9. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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