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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828492026

CLUBE DA MODA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.
12.999.116/0001-65 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas e artigos do vestuário incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230414939 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Cedente: CLUBE DA MODA LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180195277 (29/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLUBE DA MODA LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  3. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CAVALCANTI E AGUIAR LTDA

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  5. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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